NOTA SOBRE ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO INSS É APROVADA PELO CNAS:
Brasília, 14 de fevereiro de 2020
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NOTA SOBRE ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO INSS É APROVADA PELO CNAS
A Nota Técnica Conjunta SNAS-MC/INSS-ME/CNAS, aprovada na 283ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social, orienta sobre os procedimentos de atendimento no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e na Rede Socioassistencial, relativos aos requerimentos de benefícios previdenciários e, mais especificamente, do Benefício de Prestação Continuada - BPC, frente às novas formas de acesso implementadas pelo INSS.
A Nota Técnica Conjunta orienta sobre os procedimentos de atendimento no INSS e na Rede Socioassistencial, relativos aos requerimentos de benefícios previdenciários e, mais especificamente, do Benefício de Prestação Continuada - BPC, frente às novas formas de acesso implementadas pelo INSS.
O documento também traz alguns esclarecimentos sobre os Acordos de Cooperação Técnica – ACT que o INSS vem realizando com organizações da administração pública direta e indireta, da sociedade civil, entidades de representação e empresas, tais como prefeituras, sindicatos e conselhos de classe, possibilitando acesso de inúmeros cidadãos aos serviços previdenciários e assistenciais; além de orientações servidores do INSS e aos gestores de assistência social para Trabalhadores e Usuários da Rede Socioassistencial (CRAS).
Ao final a Nota foram feitas recomendações importantes que reforçam o direito do requerente e/ou beneficiário do BPC a ter o atendimento presencial nas Agências do INSS além de poder acessar os meios digitais; possibilita às equipes da Rede Socioassistencial prestarem as orientações e esclarecimentos necessários à população sobre o acesso ao BPC, e aos benefícios previdenciários, prestando também as informações a respeito dos canais de acesso e de como acessá-los (Meu INSS; Central 135; portal www.inss.gov.br e de maneira presencial nas agências do INSS); além de esclarecer a autonomia das gestões municipais para realizar ou não o Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, ressaltando-se que aos equipamentos da Rede Socioassistencial restringe-se especificamente à realização de atendimento para requerimento, do Benefício de Prestação Continuada – BPC, observadas as condições necessárias para a efetivação desse atendimento. A SNAS/MC elaborará Caderno de Orientações Técnicas, com base nessa Nota ConjuntaSNAS-MC/INSS-ME/CNAS.
O documento foi uma proposta da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do CNAS, em setembro de 2019, motivada pela necessidade de se aperfeiçoar os processos de comunicação sobre os procedimentos para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC. Foram quatro reuniões de intenso debate, tendo como objetivo comum dos signatários dessa Nota Conjunta qualificar os procedimentos para melhor atender o público do BPC.
Confira nota completa clique aqui.
Conselho Nacional de Assistência Social
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