informe Conselho Nacional de Assistência Social
Brasília, 24 de janeiro de 2019 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA REGULAMENTA A FORMA DE COBRANÇA DO CPF DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão ter seus repasses de recursos federais suspensos caso não cumpram as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social, especificamente o artigo 30. O Ministério da Cidadania regulamentou por meio da Portaria nº 109/2020 , publicada no Diário Oficial da União nesta quinta – feira, 23, a forma como serão averiguados os requisitos exigidos no artigo. De acordo com a Portaria é condicionado aos entes federados: a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, com composição paritária entre governo e sociedade civil; a instituição do Fundo de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social; e o Plano de Assistência Social. Esses requisitos são ...